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Normas de Convivência

A escola é um espaço onde se exerce a cidadania.

A escola é um espaço onde se exerce a cidadania e, por isso é importante que todos conheçam os seus direitos e deveres fundamentais enquanto pessoas, a fim de que possam criar entre si um ambiente saudável de convivência onde o respeito às diferenças, a confiança, a solidariedade sejam a marca de educar no Colégio Preciosíssimo Sangue (CPPS).

Assim construiremos, de fato, a verdadeira comunidade, “vamos fazer o bem, com muita ordem. Deus estará conosco, se procurarmos agradar a Ele em todas as nossas ações” (Maria De Mattias – fundadora das ASC).

Percebe-se que a disciplina é condição do processo de aprendizagem e que é importante manter um clima fraterno e de ordem na Escola. As normas de convivência, a seguir, deverão ser cumpridas por todos.

O estudante é o principal agente do processo educativo, tem direito a receber uma formação cristã, intelectual, moral, científica e profissional, e usufruir, em igualdade de condições, os benefícios de caráter educativo, que o Colégio oferece.

1. DIREITOS DO ESTUDANTE
2. DEVERES DO ESTUDANTE
3. NORMAS DE CONVIVÊNCIA
4. CARTEIRINHAS
5. UNIFORMES
6. HORÁRIO
8. COMUNICAÇÃO ESCOLA/PROFESSOR E REPONSÁVEIS
9. 0 ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS
10. REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
11. APROPRIAÇÃO DE OBJETOS DE TERCEIROS
12. MATERIAL DIDÁTICO
13. AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
14. DANOS AO PATRIMÔNIO DO COLÉGIO
15. BRIGAS E/OU AGRESSÕES
16. NAMORO
18. MEDIDAS PEDAGÓGICAS EDUCATIVAS

São direitos do estudante:

  1. a) participar das atividades escolares, educativas, culturais e recreativas programadas para a sua formação;
  2. b) conhecer o Regimento do Colégio e solicitar informações sobre o mesmo;
  3. c) dialogar com a direção, professores, funcionários, colegas e demais setores da Comunidade Escolar;
  4. d) ser orientado por parte de todos os setores do Colégio;
  5. e) ser tratado com respeito e atenção por toda a Comunidade Educativa;

São deveres do estudante:

  1. a) acatar e respeitar a filosofia do Colégio, engajando-se nela;
  2. b) cumprir as Normas que disciplinam a convivência na Comunidade Educativa;
  3. c) frequentar, com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades curriculares, demonstrando interesse;
  4. d) zelar pela ordem e asseio do prédio, bem como preocupar-se com a conservação do material didático e do mobiliário, responsabilizando-se pelos danos causados;
  5. e) integrar-se na dinâmica do processo educativo;
  6. f) tratar, com cortesia e respeito, todas as pessoas;
  7. g) comparecer ao Colégio munido do material necessário para a realização das atividades escolares. Outros materiais de uso pessoal (celular, ipod, máquina fotográfica, Mp3…), alheios às atividades escolares, são de total responsabilidade do estudante. O Colégio não se responsabiliza por eventuais danos, extravios ou furtos que possa haver;
  8. h) ter atitude adequada em todas as dependências, imediações do Colégio e nas diversas situações em que o representa;
  9. i) justificar suas faltas e/ou apresentar atestado médico dentro do prazo determinado pelo Colégio (48 horas após o retorno as atividades escolares);
  10. j) entregar ao responsável circulares ou documentos escolares recebidos;
  11. k) aguardar, em sala de aula, a chegada do professor, do contrário, não será permitida sua entrada;

Pensando na proteção dos estudantes e na garantia de sua educação integral, não lhes é permitido:

  1. a) ausentar-se do Colégio ou das atividades escolares durante o período de aulas, sem a permissão dos responsáveis ou do colégio;
  2. b) entrar, sem autorização, em sala de aula, após o início do período;
  3. c) desrespeitar qualquer colega, professor ou funcionário do Colégio;
  4. d) utilizar meios fraudulentos na realização de provas, de trabalhos ou quaisquer documentos escolares;
  5. e) utilizar, na sala de aula, objetos ou equipamentos eletrônicos (telefones celulares, iPod, mp3, mp4, etc…), sem autorização do professor;
  6. f) fazer comércio nas dependências do Colégio, salvo os relacionados a projetos inseridos no planejamento pedagógico;
  7. g) praticar ou incentivar atos de violência ou atentado à moral;
  8. h) causar danos ao prédio, ao mobiliário e outros materiais do Colégio;
  9. i) trazer para o Colégio objetos de valor, ou não condizentes com o ambiente escolar;
  10. j) usar, sem a devida autorização, o nome do Colégio para qualquer tipo de propaganda, campanha ou promoção;
  11. k) consumir balas, pirulitos e lanches e qualquer outro tipo de alimento durante a aula;
  12. l) gravar e/ou filmar as atividades escolares, sem a devida autorização dos professores e/ou direção.

É obrigatória a utilização da carteirinha para o controle de entrada e saída dos estudantes pelo sistema de catracas.

  1. a) O estudante que não trouxer a carteirinha, o responsável deverá comparecer ao portão para justificar. Na segunda ocorrência o mesmo não poderá entrar na escola.
  1. a) É obrigatório o uso do uniforme diariamente.
  2. b) O uniforme do aluno deverá ser devidamente identificado.
  3. c) O único agasalho permitido é o do colégio, lembrando que seu uso é facultativo.

Obs.: O estudante que por algum motivo não estiver com o uniforme de acordo com o informado acima não terá permissão para entrar na escola.

É obrigatório o uso do uniforme diariamente.

  1. a) O Horário de entrada é às 7h10min. Comparecer com antecedência de pelo menos 10 minutos.
  2. b) O horário de saída é as 11h45min (5º tempo) e 12h35min (6º tempo).

 

6.1 Atrasos no 1º tempo de aula (7h10min).

  1. a) O estudante que chegar às 7h16min deverá se apresentar na recepção do Colégio, onde será registrado seu atraso, devendo aguardar na biblioteca para entrarem em sala de aula no 2º tempo. Caso o estudante perca provas ou trabalhos avaliativos devido ao atraso, não terá o direito a justificar, exceto nos casos previstos no regimento ou lei.

Obs.: O estudante que apresentar três (3) atrasos durante o mês, será impedido de assistir as aulas daquele dia.

6.2.  Atrasos na entrada em qualquer tempo:

  1. a) O responsável deverá se apresentar na recepção do Colégio, onde será registrado o seu atraso e a coordenadora pedagógica será informada para autorizar ou não a entrada do estudante;

6.3. Entrada em sala de aula

  1. a) A aula possui 50 minutos de duração. Ao término de cada aula o sinal soará e somente o professor terá permissão para sair da sala. O estudante que sair sem permissão será encaminhado à coordenação, implicando em advertência.
  2. b) os estudantes que estão no Colégio, e chegarem atrasados em qualquer período de aula, não terão acesso à sala de aula e não terão direito de participar das avaliações realizadas no período, nem poderão justificar sua falta.

6.4. Trânsito nos corredores durante o período de aulas

O estudante só poderá transitar pelos corredores do Colégio durante o período de aula, se for autorizado pelo professor do período. Essa movimentação deverá ser tranquila e respeitosa

6.5. Locais de permanência dos alunos no recreio.

  1. a) O recreio é momento de convivência, descanso e lazer, que pode ser aproveitado na cantina, na biblioteca, no pátio e na quadra de esporte, conforme cronograma.
  2. b) Os alunos não devem permanecer na sala de aula
  3. c) Durante o recreio, o aluno poderá solicitar cópias (xerox) na reprografia e documentos na secretaria ou contabilidade, quando necessitar.
  4. d) Os estudantes que tiverem autorização dos responsáveis para trazer celular, também podem fazer uso do mesmo neste momento.

6.6. Saídas antecipadas

  1. a) os estudantes da Educação Infantil ao 5º ano devem entregar para a professora, no início da aula, a agenda, contendo a solicitação de saída antecipada, com o horário determinado, devidamente assinada pelo responsável. No caso de autorizar outra pessoa a fazê-lo, deverá avisar o Colégio;
  2. b) os estudantes do 6º ao 9º ano, devem entregar à Chefe de Disciplina, recepção ou coordenação, a solicitação de saída antecipada, com o horário determinado;

OBS.: só será permitida a saída antecipada mediante a autorização do responsável, por escrito, ou com a presença do mesmo.

6.7. Saída dos estudantes

  1. a) os estudantes devem aguardar seus responsáveis, nas dependências internas da escola, onde serão chamados pela chefe de disciplina no sistema de som.
  2. c) após o expediente escolar, os estudantes serão encaminhados à área externa para aguardar seus responsáveis.
  3. d) o horário de tolerância de saída dos estudantes da Escola é 12h40min. Após esse horário será cobrada a taxa determinada no contrato.
  4. JUSTIFICATIVAS DE FALTAS E/OU PROVAS.
  5. a) estudantes do 1º ao 5º ano: os responsáveis devem encaminhar a justificativa e/ou atestado médico para a professora titular, que marcará nova data para as atividades pedagógicas que foram perdidas.
  6. b) estudantes do 6º ao 9º ano: os responsáveis devem encaminhar a justificativa e/ou atestado médico para a coordenação pedagógica, que marcará nova data para as atividades pedagógicas que foram perdidas.

Obs.: Serão aceitas as justificativas previstas em lei (atestado médico, convocação de clubes para atletas (federados) ou requerimento no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser pago no setor financeiro.

7.1. Ausência por motivo de Viagens

O Colégio considera o tempo de ausência do estudante por motivo de passeios e excursões uma responsabilidade das famílias, e não se compromete com a recuperação de conteúdos e provas. Antes de programar qualquer viagem que prejudique o aprendizado dos conteúdos e a realização de provas de seu filho, entre em contato com o Colégio e pense na melhor forma de proceder.

7.1.1. O responsável deverá procurar a secretaria da escola e redigir uma justificativa de próprio punho para ser anexada a ficha do estudante.

7.1.2. As avaliações perdidas neste período será realiza a partir do pagamento de requerimento no setor financeiro.

8.1. AGENDA

  1. a) a agenda é de uso obrigatório e diário.
  2. b) o infantil ao 5º ano utilizará a que vem no material didático.
  3. c) de 6º ao 9º ano a compra é feita pelo responsável. A mesma deve ser referente ao ano letivo vigente, com uma página por data.
  4. d) o conteúdo deve ser do conhecimento de pais e estudantes. É fundamental que estes a usem como instrumento de organização pessoal (marcação de provas, trabalhos, avisos, bilhetes, contato com a escola) e comunicação com os responsáveis, quando necessário.

8.3. CIRCULARES/COMUNICADOS

As circulares serão enviadas via agenda para os alunos da Educação Infantil ao 5º ano; e através dos alunos do 6º ano ao 9º ano. Elas trazem informações oficiais do Colégio.

  1. a) o estudante que necessitar de atendimento deverá pedir autorização ao professor;
  2. b) o Colégio somente administrará medicamento mediante a solicitação do responsável por escrito, na agenda, com a devida orientação e cópia da receita médica;
  3. c) em casos de urgência, o Colégio levará o estudante ao pronto-socorro conforme indicado pelo responsável na ficha de entrevista, e avisará os mesmos, quando.
  1. a) a Biblioteca, como parte integrante do processo educativo, busca contribuir no acesso à informação e na construção do conhecimento da comunidade educativa.
  2. b) no recinto, os usuários devem permanecer em silêncio. Não é permitido lanchar nas dependências da biblioteca e, em caso do não cumprimento dessas normas, o estudante será advertido e a coordenação será comunicada.

10.1. Funcionamento:

A Biblioteca funciona das 7h30min às 12h15.

10.2. Usuários:

São usuários da Biblioteca todos os estudantes regularmente matriculados no Colégio, professores e funcionários. Demais pessoas poderão fazer consulta local.

10.3. Serviço de empréstimo:

  1. a) para retirar o material da Biblioteca, o usuário deverá preencher a Ficha de Consulta, que é de uso pessoa;
  2. b) o empréstimo para os alunos da Educação Infantil será conforme cronograma estabelecido com os professores;
  3. c) se houver atraso na entrega da obra, o aluno(a) fica impossibilitado de retirar outra;
  4. d) a cada dia de atraso na entrega de uma obra, será cobrada a importância de R$1,00 (multa), exceto dos alunos da Educação Infantil;
  5. e) o usuário é responsável pela conservação do material bibliográfico emprestado até que este seja devolvido;
  6. f) todo o material retirado da Biblioteca deve ser devolvido aos funcionários da mesma;
  7. g) cabe ao usuário indenizar a Biblioteca nos casos de perda ou danos causados ao material sob sua responsabilidade, repondo a mesma obra ou ressarcindo o valor da mesma;
  8. h) a Biblioteca se reserva o direito de suspender o empréstimo domiciliar no período de 20 dias que antecede as férias de verão, para a organização e restauração do acervo.

10.4. Uso da Internet:

  1. a) Os computadores disponíveis na biblioteca são de uso exclusivo dos alunos, para pesquisa escolar, digitação e/ou impressão de trabalhos.
  2. b) Durante o período de aula, o aluno poderá fazer uso somente mediante autorização do professor responsável pela turma, no respectivo período.
  3. c) No recreio, o uso é liberado por ordem de chegada, sendo para as mesmas finalidades descritas no primeiro parágrafo.
    1. a) é de total responsabilidade do estudante o uso de objetos pessoais e o cuidado por estes no ambiente escolar;
    2. b) não é permitida a apropriação de objetos de terceiros sem a devida autorização do dono.

    11.1. Objetos Pessoais.

    1. a) não é permitido o uso de equipamentos eletrônicos;
    2. b) caso algum objeto pessoal seja perdido, o Colégio eximir-se-á de qualquer compromisso;
    3. c) quando ocorrer o uso dos referidos objetos nas salas de aula e em momentos formais de educação, como saídas a campo, horas cívicas e apresentações, o objeto deverá ser entregue à Coordenação para ser devolvido ao responsável.
  1. a) é de inteira responsabilidade do estudante trazer o material escolar completo para cada aula programada em seu horário escolar;
  2. b) sugere-se que a mochila seja organizada com a devida atenção, no dia anterior, para garantir que os materiais corretos estejam sendo levados para as aulas;
  3. c) o estudante sem material poderá ser retirado da sala, ficando sob supervisão do coordenador de disciplina, que registrará, por escrito o ocorrido. Se o estudante for reincidente nessa condição, os responsáveis serão avisados;
  4. e) os estudantes se responsabilizarão pelas consequências de sua ausência da sala de aula.
  1. a) o estudante só poderá participar efetivamente da aula usando uniforme completo;
  2. b) caso o estudante não possa fazer Educação Física por não estar uniformizado, deverá permanecer junto com o professor, no ginásio e o mesmo deve informar a coordenação.
  3. c) na segunda ocorrência o estudante será advertido e os responsáveis serão chamados;
  4. d) o estudante impossibilitado de fazer Educação Física em um determinado dia ou período deverá apresentar, na agenda escolar, justificativa ou atestado médico. Conforme o tempo de afastamento, será combinada a melhor forma de recuperar a atividade perdida;
  5. e) o deslocamento (ida/volta) deve ser tranquilo e sem barulho, observando o horário do período seguinte.
  1. a) não serão permitidos atos de vandalismo em relação ao patrimônio do Colégio, como pichações (em qualquer lugar); danos às mesas, às cadeiras, lixeiras e aos equipamentos que porventura estiverem nas salas de aula, e/ou pátio;
  2. b) danos causados ao patrimônio do Colégio serão ressarcidos pelo causador do estrago.
  1. a) o respeito mútuo é uma condição básica para o desenvolvimento do trabalho educativo;
  2. b) não será permitida, qualquer atitude de intolerância, desrespeito e/ou agressividade nas dependências do Colégio;
  3. c) toda atitude de agressão verbal ou física deverá ser comunicada aos setores responsáveis que tomarão as devidas providências, de acordo com o Regimento Interno do Colégio.
  1. a) exige-se da comunidade escolar postura adequada ao ambiente de ensino-aprendizagem.
  2. b) nos casos em que se julgar o comportamento inadequado ao ambiente escolar, os estudantes serão chamados para conversar com a Coordenadora. Se houver reincidência do fato, a família será chamada para, junto com o Colégio, tomar medidas tendo em vista a preservação e conscientização dos envolvidos.

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Educação Infantil, Ensino Fundamental 1, Ensino Fundamental 2 em Manaus.

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